{"id":32,"__str__":"Projeto de Lei Complementar do Executivo n\u00ba 1 de 2020","link_detail_backend":"/materia/32","metadata":{},"numero":1,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-12-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"Disp\u00f5e sobre autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para instala\u00e7\u00e3o de via urbana que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O JOS\u00c9 DO GOIABAL:\r\nFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00b0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas administrativas perante o Estado de Minas Gerais para efetivar a instala\u00e7\u00e3o de via urbana da rodovia estadual denominada MG-320, no trecho localizado no per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do\r\nGoiabal.\r\n\u00a71\u00b0 - A autoriza\u00e7\u00e3o contida no caput deste artigo se refere ao trecho da rodovia MG-320 compreendido entre o Km 54,1 (coordenadas - 19\u00b0 55'51\" S e 42\u00b0 42' 21\" O) e o km 56,1 (coordenadas - 19\u00b0 57' 02\" S e 42\u00b0 42' 23\" O), na entrada da cidade, procedente da rodovia BR-262 sentido S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal.\r\n\u00a72\u00b0 A descri\u00e7\u00e3o constante do \u00a7 1\u00b0 deste artigo poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es que sejam necess\u00e1rias durante o processo administrativo para atingimento da finalidade indicada no caput.\r\n\u00a73\u00b0 As medidas administrativas autorizadas no caput compreendem a formaliza\u00e7\u00e3o de:\r\nI - Doa\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo o seu recebimento com ou sem encargos, na hip\u00f3tese em que o Estado de Minas Gerais promova a desafeta\u00e7\u00e3o do trecho urbano da rodovia;\r\nII - Termo de conv\u00eanio, contrato, concess\u00e3o ou outro ajuste cong\u00eanere que tenha por objeto a concess\u00e3o ou transfer\u00eancia, por prazo determinado, e em favor do Munic\u00edpio, do referido trecho urbano da MG-320;\r\nIII - Requerimentos, solicita\u00e7\u00f5es, documentos e demais atos que sejam necess\u00e1rios ao cumprimento do disposto nesta Lei.\r\n\u00a74\u00b0 As medidas administrativas indicadas no \u00a7 3\u00b0 poder\u00e3o ser adotadas de forma isolada ou cumulativa pelo Executivo Municipal\r\nArt. 2\u00b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nS\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, ... de novembro de 2020.\r\n\r\nJos\u00e9 Roberto Gariff Guimar\u00e3es\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saojosedogoiabal.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/32/projeto_10-2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-05-07T16:07:00.225812-03:00","ip":"179.191.48.34","ultima_edicao":"2022-05-07T16:07:00.117601-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[11]}