{"id":82,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Executivo n\u00ba 12 de 2022","link_detail_backend":"/materia/82","metadata":{},"numero":12,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-06-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o CME - Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\nArt. 1\u00b0 Fica criado, no munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - CME. o qual dever\u00e1 observar as diretrizes e bases para a organiza\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o nacional, bem como as pol\u00edticas e planos educacionais aplic\u00e1veis ao Munic\u00edpio, na forma de legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\u00a7 1\u00ba O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto por duas C\u00e1maras, a saber:\r\n1- C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Infantil;\r\nII - C\u00e2mara de Ensino Fundamental.\r\n\u00a7 2\u00b0 Cada C\u00e2mara cuidar\u00e1 das mat\u00e9rias a ela pertinentes e ter\u00e1 sua composi\u00e7\u00e3o conforme previsto no Regimento Interno do CME.\r\n\u00a7 3\u00b0 As mat\u00e9rias espec\u00edficas a cada uma das C\u00e2maras poder\u00e3o ser estudadas e debatidas no Conselho Pleno, devendo, entretanto, ser deliberadas em sess\u00e3o exclusiva da respectiva C\u00e2mara respons\u00e1vel pela mat\u00e9ria.\r\n\u00a7 4\u00b0 O Conselho Pleno \u00e9 formado pela reuni\u00e3o conjunta das C\u00e2maras.\r\n\u00a7 5\u00b0 As mat\u00e9rias comuns \u00e0s duas C\u00e2maras ser\u00e3o estudadas e deliberadas no Conselho Pleno, sendo assinadas pelos presidentes das respectivas C\u00e2maras, do Conselho Pleno e pelos conselheiros presentes.\r\n\u00a7 6\u00b0 As delibera\u00e7\u00f5es normativas ser\u00e3o homologadas pelo secret\u00e1rio e levadas ao conhecimento da Comunidade.\r\nArt. 2\u00b0 O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o colegiado, com atribui\u00e7\u00f5es normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da Rede Municipal de Ensino.\r\n\u00a7 1\u00ba O Regimento Interno a ser institu\u00eddo pelo CME em at\u00e9 60 (sessenta) dias contados da vig\u00eancia da presente Lei dever\u00e1 observar a legisla\u00e7\u00e3o complementar vigente, expedida pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\n\u00a7 2\u00b0 A aprova\u00e7\u00e3o ou as modifica\u00e7\u00f5es no Regimento Interno do CME somente poder\u00e3o ocorrer pelo voto de, no m\u00ednimo, 2/3 (dois ter\u00e7os) dos conselheiros titulares.\r\nArt. 3\u00b0 Ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o compete as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - promover a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil no planejamento, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o municipal;\r\nIl - zelar pela qualidade pedag\u00f3gica e social da educa\u00e7\u00e3o;\r\nIll - zelar pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nIV - coordenar e participar de todos os trabalhos de elabora\u00e7\u00e3o do Plano Decenal Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, inclusive para fins de preservar o princ\u00edpio da gest\u00e3o democr\u00e1tica, bem como acompanhar a execu\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o do respectivo Plano:\r\nV - assessorar os demais \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es educacionais do munic\u00edpio no diagn\u00f3stico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfei\u00e7o\u00e1-lo:\r\nVI - emitir pareceres, resolu\u00e7\u00f5es, indica\u00e7\u00f5es, instru\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es sobre assuntos do ensino municipal:\r\nVIl - deliberar sobre intercambio com os Sistemas de Ensino dos munic\u00edpios e do Estado, inclusive para fins de gest\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o:\r\nVIl - analisar, anualmente, as estat\u00edsticas da educa\u00e7\u00e3o municipal, oferecendo subs\u00eddios aos demais \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es;\r\nIX - emitir pareceres, resolu\u00e7\u00f5es, indica\u00e7\u00f5es, instru\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es sobre conv\u00eanios, assist\u00eancia e subven\u00e7\u00e3o a entidades educacionais p\u00fablicas e privadas de natureza filantr\u00f3pica, confessional ou comunit\u00e1ria, bem como sobre o eventual cancelamento, conforme o caso:\r\nX - acompanhar o recenseamento e a matr\u00edcula da popula\u00e7\u00e3o em idade escolar para a educa\u00e7\u00e3o infantil e ensino fundamental, em todas as suas modalidades:\r\nXI - mobilizar a sociedade civil e o poder p\u00fablico para a amplia\u00e7\u00e3o do atendimento aos educandos com defici\u00eancia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota\u00e7\u00e3o, na pr\u00f3pria rede p\u00fablica regular de ensino, independentemente do apoio\r\n\u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atua\u00e7\u00e3o exclusiva em educa\u00e7\u00e3o especial:\r\nXII - dar publicidade dos atos do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o:\r\nXII - incentivar a gest\u00e3o democr\u00e1tica dos \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas da educa\u00e7\u00e3o municipal;\r\nXIV - articular-se com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - FUNDEB, para todos os fins previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente:\r\nArt. 4\u00b0 O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto por 08 (oito) membros titulares, os quais ser\u00e3o nomeados por Decreto, nos seguintes termos:\r\nI- 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, indicado pelo Poder Executivo:\r\nIl- 2 (dois) representantes do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, sendo um da educa\u00e7\u00e3o infantil e outro do ensino fundamental, eleitos por seus pares em assembleia espec\u00edfica:\r\nIIl-1 (um) representante dos Especialistas Educacionais das escolas vinculadas \u00e0 Rede Municipal de Ensino, indicado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o:\r\nIV-2 (dois) representante da Sociedade Civil, eleitos por seus pares em assembleia especifica;\r\nV-2 (dois) representantes de pais de alunos, eleitos por seus pares em assembleia espec\u00edfica.\r\n\u00a71\u00b0 Cada conselheiro titular ter\u00e1 seu respectivo suplente que o substituir\u00e1 na aus\u00eancia tempor\u00e1ria ou definitiva com iguais direitos e deveres.\r\n\u00a72\u00b0 O Presidente do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicado pelo plen\u00e1rio, por elei\u00e7\u00e3o aberta, com maioria simples, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a73\u00b0 As C\u00e2maras eleger\u00e3o seus respectivos Presidentes para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a74\u00b0 Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, no prazo de 60 (sessenta) dias do t\u00e9rmino do mandato dos conselheiros, mobilizar as institui\u00e7\u00f5es para a convoca\u00e7\u00e3o das assembleias que escolher\u00e3o os novos membros para compor o Conselho e as respectivas C\u00e2maras.\r\nArt. 5\u00b0 S\u00e3o impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o:\r\n1 - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secret\u00e1rio Municipal, bem como seus c\u00f4njuges e parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 o terceiro grau:\r\nII - tesoureiro, contador ou funcion\u00e1rio de empresa de assessoria ou consultoria que prestem servi\u00e7os relacionados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como c\u00f4njuges, parentes consangu\u00edneos ou afins, at\u00e9 o terceiro grau, desses profissionais;\r\nIIl - estudantes que n\u00e3o sejam emancipados, quando for o caso:\r\nIV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:\r\na) exer\u00e7am cargos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os do respectivo Poder Executivo Municipal; ou\r\nb) prestem servi\u00e7os terceirizados, no \u00e2mbito do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 6\u00ba O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\r\n\u00a7 l\u00b0 Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 nomeado novo membro que completar\u00e1 o mandato do anterior.\r\n\u00a7 2\u00b0 Os casos de perda de mandato dos conselheiros ser\u00e3o os previstos no Regimento Interno.\r\nArt. 7\u00b0 O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o contar\u00e1 com infraestrutura pr\u00f3pria, devendo o Poder Executivo Municipal garantir a infraestrutura e as condi\u00e7\u00f5es log\u00edsticas e t\u00e9cnicas para seu regular funcionamento, inclusive para o exerc\u00edcio pleno de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 8\u00b0 A atua\u00e7\u00e3o dos membros do CME n\u00e3o ser\u00e1 remunerada e \u00e9 considerada atividade de relevante interesse social.\r\nArt. 9\u00ba As normas de funcionamento e as atribui\u00e7\u00f5es complementares da CME ser\u00e3o as estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e no respectivo Regimento Interno.\r\nArt. 10 As despesas para fins de implementar as disposi\u00e7\u00f5es constantes na presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias previstas nos respectivos or\u00e7amentos vigentes\r\nArt. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio\r\nS\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, 09 de junho de 2022.\r\n\r\nJos\u00e9 Roberto Gariff Guimar\u00e3es\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.saojosedogoiabal.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/82/projeto_12-2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-09-18T16:36:52.290244-03:00","ip":"179.191.51.117","ultima_edicao":"2022-06-13T17:10:28.505810-03:00","tipo":4,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[11]}