{"id":83,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria do Legislativo n\u00ba 2 de 2022","link_detail_backend":"/materia/83","metadata":{},"numero":2,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-06-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui pol\u00edtica p\u00fablica de incentivos fiscais e econ\u00f4micos que disp\u00f5e no munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal/MG e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O JOS\u00c9 DO GOIABAL, em representa\u00e7\u00e3o do Povo, DECRETA:\r\nArt. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais e econ\u00f4micos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de novas empresas ou execu\u00e7\u00e3o de novos empreendimentos no munic\u00edpio, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos desta Lei.\r\nArt. 2\u00ba. Poder\u00e3o ser concedidos, no todo ou em parte, os incentivos a seguir expressos:\r\nI. Incentivos Fiscais:\r\na) isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o nas al\u00edquotas dos impostos municipais de que trata o art. 115 da Lei Org\u00e2nica Municipal, pelo prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, limitado a 2 (duas) prorroga\u00e7\u00f5es, conforme crit\u00e9rios e limites previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente e na Lei Complementar n\u00ba. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);\r\nb) isen\u00e7\u00e3o de taxas e emolumentos incidentes sobre a constru\u00e7\u00e3o, reforma e amplia\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es efetivamente utilizadas pela empresa ou empreendimento.\r\n\tII. Incentivos Econ\u00f4micos:\r\na) execu\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, dos servi\u00e7os de terraplenagem, arruamento, saneamento e outras obras de infraestrutura necess\u00e1rias \u00e0 instala\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o pretendida;\r\nb) aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1reas destinadas \u00e0 cess\u00e3o de uso ou doa\u00e7\u00e3o para fins de instala\u00e7\u00e3o de novas empresas ou execu\u00e7\u00e3o de empreendimento econ\u00f4mico, nos termos da presente Lei;\r\nc) cess\u00e3o de uso de im\u00f3veis pertencentes ao poder p\u00fablico municipal, pelo prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, limitado a 2 (duas) prorroga\u00e7\u00f5es, para o fim exclusivo de instala\u00e7\u00e3o de novas plantas industriais ou empreendimentos comerciais ou de servi\u00e7os, desde que configurado o interesse p\u00fablico ou o aproveitamento econ\u00f4mico de interesse local que justifique o ato;\r\nd) concess\u00e3o de descontos no aluguel de im\u00f3vel pertencente ao poder p\u00fablico municipal, pelo prazo de at\u00e9 5 (cinco) anos, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, limitado a 2 (duas) prorroga\u00e7\u00f5es, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de obras de melhoria, destinadas \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e0s finalidades da empresa ou empreendimento econ\u00f4mico a ser beneficiado.\r\ne) doa\u00e7\u00e3o com encargo de im\u00f3veis pertencentes ao poder p\u00fablico municipal, que depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e a escritura respectiva dever\u00e1 conter cl\u00e1usula de revers\u00e3o no caso de descumprimento das condi\u00e7\u00f5es ajustadas, obedecida a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\t\u00a7 1\u00ba. As prorroga\u00e7\u00f5es de prazo previstas neste artigo ser\u00e3o autorizadas com base no volume de faturamento da empresa, no quadro de funcion\u00e1rios existentes e no reflexo socioecon\u00f4mico do empreendimento no munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, por meio de aditivo contratual, se demonstrado o regular exerc\u00edcio das atividades, na forma das obriga\u00e7\u00f5es assumidas.\r\n\t\u00a7 2\u00ba. Poder\u00e1 a Lei autorizar e regular a permiss\u00e3o ou concess\u00e3o de uso de bens p\u00fablicos para projetos espec\u00edficos, a t\u00edtulo de desenvolvimento econ\u00f4mico, independente da forma prevista nesta Lei.\r\n\u00a7 3\u00ba. Extinguir-se-\u00e1 o contrato de permiss\u00e3o ou concess\u00e3o de uso se n\u00e3o iniciadas as atividades ou n\u00e3o utilizadas para as finalidades ajustadas no projeto apresentado, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do instrumento, independente de medida judicial, com a revers\u00e3o imediata do im\u00f3vel ao munic\u00edpio.\r\n\u00a7 4\u00ba. O prazo de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser renovado por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, mediante a justificativa t\u00e9cnica do concession\u00e1rio.\r\n\u00a7 5\u00ba. O indeferimento da justificativa apresentada motivar\u00e1 a rescis\u00e3o autom\u00e1tica do contrato de permiss\u00e3o ou concess\u00e3o de uso ajustado.\r\n\u00a7 6\u00ba. Ap\u00f3s a rescis\u00e3o do instrumento contratual, se a empresa n\u00e3o desocupar o im\u00f3vel permitido ou concedido no prazo ajustado, fica o munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal autorizado a estipular multa di\u00e1ria, na forma do contrato.\r\n\u00a7 7\u00ba. Do instrumento de doa\u00e7\u00e3o com encargo previsto na al\u00ednea \u201ce\u201d do inciso II deste artigo constar\u00e3o, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cl\u00e1usula de revers\u00e3o ao munic\u00edpio.\r\n\tArt. 3\u00ba. O requerimento das empresas interessadas nos incentivos fiscais e econ\u00f4micos desta Lei dever\u00e1 ser instru\u00eddo com o respectivo projeto, devendo, mediante protocolo, ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, que dar-lhe-\u00e1 encaminhamento, de acordo com as an\u00e1lises necess\u00e1rias a sua natureza.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O projeto de que trata este artigo constar\u00e1 de:\r\n\tI. Identifica\u00e7\u00e3o, prop\u00f3sito da empresa e hist\u00f3rico de atua\u00e7\u00e3o;\r\n\tII. estudo de viabilidade econ\u00f4mico-financeira da instala\u00e7\u00e3o da empresa ou execu\u00e7\u00e3o do empreendimento;\r\n\tIII. estimativa de gera\u00e7\u00e3o ou incremento nas receitas municipais, especialmente pela previs\u00e3o de pagamento de Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN e de retorno do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os \u2013 ICMS;\r\n\tIV. cronograma de implanta\u00e7\u00e3o da empresa ou de execu\u00e7\u00e3o do empreendimento;\r\n\tV. manuten\u00e7\u00e3o ou gera\u00e7\u00e3o de empregos diretos, ou ainda que indiretos, atrav\u00e9s do incremento de renda;\r\n\tVI. mercado consumidor da empresa ou empreendimento;\r\n\tVII. faturamento atual e projetado;\r\n\tVIII. outras informa\u00e7\u00f5es julgadas necess\u00e1rias \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\tArt. 4\u00ba. Para a obten\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais e/ou econ\u00f4micos, as empresas e empreendimentos dever\u00e3o comprovar regularidade perante a Fazenda P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS e a Justi\u00e7a do Trabalho.\r\n\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o poder\u00e3o receber os incentivos de que trata a presente Lei, as empresas que forem condenadas judicialmente, com tr\u00e2nsito em julgado, por explora\u00e7\u00e3o de trabalho infantil, por submiss\u00e3o de trabalhadores a condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s de escravo ou por contrata\u00e7\u00e3o de adolescentes nos casos vedados pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.\r\n\u00a7 2\u00ba. Perder\u00e3o os incentivos de que trata a presente Lei as empresas que, ap\u00f3s a percep\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, forem condenadas judicialmente, com tr\u00e2nsito em julgado, pelas hip\u00f3teses trazidas no par\u00e1grafo anterior.\r\n\tArt. 5\u00ba. \u00c0s empresas e empreendimentos beneficiados com incentivos fiscais e/ou econ\u00f4micos, \u00e9 vedado dar utiliza\u00e7\u00e3o diversa da prevista no Termo de Concess\u00e3o de Incentivos, contemplados nesta Lei e na sua regulamenta\u00e7\u00e3o, assim como transferir, abandonar ou desativar a unidade instalada no Munic\u00edpio ou o empreendimento, antes de decorrido tempo igual ao de gozo do benef\u00edcio, contado a partir do encerramento do mesmo, sob pena de lan\u00e7amento dos tributos e multa correspondente ao valor n\u00e3o arrecadado e desfazimento da cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel, feita pelo Poder P\u00fablico como incentivo econ\u00f4mico.\r\n\tArt. 6\u00ba. Cessar\u00e3o os incentivos concedidos com base na presente Lei \u00e0s empresas e empreendimentos que venham a praticar qualquer esp\u00e9cie de il\u00edcito, tribut\u00e1rio, administrativo ou ambiental, ou desrespeitar o previsto na Legisla\u00e7\u00e3o Municipal, devendo recolher aos cofres p\u00fablicos municipais o valor correspondente aos benef\u00edcios obtidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.\r\n\u00a7 1\u00ba. O valor devido ser\u00e1 atualizado monetariamente pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 INPC, ou outro \u00edndice oficial na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia deste, desde a data da sua concess\u00e3o at\u00e9 o retorno aos cofres p\u00fablicos e poder\u00e1 ser parcelado, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a ser editada.\r\n\u00a7 2\u00ba. Comprovada a m\u00e1-f\u00e9 na utiliza\u00e7\u00e3o dos incentivos deferidos com base nesta Lei, o Poder P\u00fablico Municipal exigir\u00e1 a imediata reposi\u00e7\u00e3o do montante concedido a t\u00edtulo de incentivo, acrescido de multa de 100% (cem por cento), incidente sobre o total, sem preju\u00edzo de outras penalidades legais cab\u00edveis.\r\nArt. 7\u00ba. Reverter\u00e3o ao Poder P\u00fablico Municipal, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, as \u00e1reas p\u00fablicas cedidas a t\u00edtulo de incentivo econ\u00f4mico, bem como as benfeitorias necess\u00e1rias nelas realizadas, quando n\u00e3o utilizadas em suas\u00ac finalidades, ou n\u00e3o cumpridas as exig\u00eancias estabelecidas na presente Lei ou em seu regulamento.\r\nArt. 8\u00ba. O Poder Executivo Municipal regulamentar\u00e1, atrav\u00e9s de Decreto, a operacionaliza\u00e7\u00e3o da presente Lei.\r\nArt. 9\u00ba. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a elaborar cartilha para a ampla divulga\u00e7\u00e3o dos incentivos institu\u00eddos por esta Lei e de outros programas de desenvolvimento econ\u00f4mico porventura institu\u00eddos pelo munic\u00edpio.\r\nArt. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta de rubricas or\u00e7amentarias pr\u00f3prias do Or\u00e7amento vigente, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 11. O presente programa de governo passa a compor, na forma da Lei, as diretrizes elencadas no PPA e na LDO vigentes.\r\nArt. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara de Vereadores de S\u00e3o Jos\u00e9 do Goiabal, 22 de junho de 2022, 69\u00ba ano da emancipa\u00e7\u00e3o, 93\u00ba ano da cria\u00e7\u00e3o do distrito.","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2022-06-22T17:46:59.069523-03:00","ip":"179.191.48.47","ultima_edicao":"2022-06-22T17:31:17.371466-03:00","tipo":5,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[20]}